Escrituras

Documentos Necessários

Relação de documentos exigidos pela lei para:

Escrituras Imobiliárias 

Compra e Venda 

 

Imóvel urbano tipo casa

 

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Casa)

Vendedores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Ooutros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Casa)

Vendedor Pessoa Jurídica
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Imóvel urbano em condomínio

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Apartamento)

Vendedores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

OUTROS DOCUMENTOS:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Apartamento)

Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Imóvel rural

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Imóvel Rural)

Vendedor:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Imóvel Rural)

Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

 

Doação

Imóvel urbano tipo casa

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Casa)

Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
IPTU do ano vigente (em São Paulo, cartela azul).
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Imóvel urbano em condomínio

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Apartamento)

Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Imóvel rural

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Doação (Pessoa Física - Rural)

Doador Pessoa Física
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Donatário
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Outras Escrituras

Alienação fiduciária

Imóvel urbano tipo casa

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Casa)

Vendedores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Casa)

Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Residencial:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Imóvel urbano em condomínio

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Apartamento)

Vendedores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Apartamento)

Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Apartamento:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra.
Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Imóvel rural

Pessoa Física

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Física - Imóvel Rural)

Vendedor:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Se um dos vendedores for viúvo, apresentar certidão de óbito original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazdo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Pessoa Jurídica

Documentos Necessários para Escritura de Compra e Venda (Pessoa Jurídica - Imóvel Rural)

Vendedor Pessoa Jurídica:
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Compradores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Informar endereço;
Informar profissão.
Imóvel:
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial, no original.
Cada vendedor deverá apresentar as seguintes certidões pessoais de sua cidade de domicílio e do local do imóvel:

Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de Distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

 

Convivência marital

Documentos Necessários para Escritura de Pacto de Convivência Marital

Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar o endereço;
Informar a profissão;
Data do início da convivência.

 

Instituição do bem de família

Documentos Necessários para Escritura de Instituição de Bem de Família

Instituidores:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão;
Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).
Imóvel:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Certidões Pessoais do Casal:
Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;
Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca de São Paulo, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;
Certidões de distribuições e execuções criminais de São Paulo;
Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
Certidões negativas quanto à divida ativa da União.

 

Compromisso de manutenção

Documentos Necessários para Escritura de Compromisso de Manutenção

Mantenedor
Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (e apresentação do original);
Informar endereço e profissão;
Declarar se é ida ou vinda e o caráter da permanência (provisório ou permanente).
Mantido
Apresentação do passaporte;
Visto da imigração brasileira;
Indicação do endereço e profissão;
Indicação do endereço.

 

Convivência afetiva

Documentos Necessários para Escritura de Pacto de Convivência Afetiva

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão;
Data do início da convivência.
Obs:
Se os conviventes desejarem, podem trazer testemunha (RG e CPF) para prova do prazo de convivência ou de outro fato.

 

Dependência econômica

Documentos Necessários para Escritura de Dependência Econômica

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do solicitante;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar endereço;
Informar profissão;
Se o declarado for convivente, tempo de convivência (mês e ano).
Obs:
Se os conviventes desejarem, podem trazer testemunha (RG e CPF) para prova do prazo de convivência ou de outro fato.

 

Emancipação

Documentos Necessários para Escritura de Emancipação

Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de Nascimento do Menor: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
Informar endereço;
Informar profissão.
OBS:
O registro da emancipação, em São Paulo, deve ser feito no 1º cartório da sé, na Rua Rangel Pestana, nº 271.

 

Pacto antenupcial

Documentos Necessários para Escritura de Pacto Antenupcial

Fotocópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Comprovante de endereço atual;
Endereço onde pretendem residir;
Informar profissão.

 

Reconhecimento de paternidade

Documentos Necessários para Escritura de Reconhecimento de Paternidade

Fotocópia do RG e CPF dos pais (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de nascimento do menor;
Informar endereço;
Informar profissão.
Obs:
Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF.

 

Diretivas antecipadas de vontade - DAV

Documentos Necessários para Escritura de Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV

Declarante

Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Informar a profissão;
Informar o endereço.

 

Representante

Fotocópia do RG e CPF;
Informar o estado civil;
Informar a profissão;
Informar o endereço.

 

Quero Fazer uma Escritura

 

 

 

 

Quais as vantagens da escritura pública?

O notário orienta as partes de forma imparcial;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2013 R$ 20.340,00).

A lei deseja com isso:

Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
Arrecadar os tributos.

Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

Testemunhas são necessárias?

Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

O que é escritura pública?

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.