atendimento

Servicos

frente

espaco

estacionamento

Os testamentos vitais são disposições que alguém faz para prevenir a possibilidade...


Testamento vital ou DAV?
O prolongamento da vida com as novas técnicas da medicina tem ampliado o número de pessoas que adquirem alguma forma de demência, como o Mal de Alzheimer. Outras situações acidentais podem provocar a perda da capacidade de manifestar a vontade ou a ausência, impossibilitando a pessoa de decidir sobre o próprio destino.
No dia 15 de novembro, foi apresentando no VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, promovido pelo IBDFAM, o trabalho “O testamento vital no Brasil – Realidade e prática notarial”, do tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
Os testamentos vitais são disposições que alguém faz para prevenir a possibilidade de vir a ficar inconsciente e sem poder manifestar a sua vontade a propósito do próprio tratamento de saúde. Usual em muitos países, com legislação específica em alguns, o Brasil ainda não conta com lei sobre o assunto e tampouco os operadores do direito conhecem este importante instrumento.
O novo Código de Ética Médica permite aos médicos a ortotanásia, ou seja, a aplicação de cuidados paliativos para reduzir o sofrimento e as dores das pessoas com quadro irreversível de saúde. A ortotanasia não se confunde com a eutanásia, que é a abreviação da vida, vedada e criminalizada no Brasil. Para proceder à ortotanásia, o médico necessita da autorização inequívoca do paciente ou de seu representante legal.
Esta autorização é dada por um documento com as Diretivas Antecipadas de Vontade, ou DAV, um nome mais adequado para este instrumento, vez que no Brasil o testamento só produz eficácia após a morte.